Secretaria de Meio Ambiente


Secretária: Erinalda Monteiro

E-mail: meioambiente@massaranduba.pb.gov.br

Endereço: Rua José Benício de Araújo, 14, Centro

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h

Competências:

  • Executar direta e indiretamente a política ambiental do Município;
  • Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental;
  • Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
  • Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes;
  • Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana;
  • Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
  • Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
  • Exercer a vigilância municipal e o poder de polícia;
  • Promover, em conjunto com os demais Órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
  • Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
  • Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
  • Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município;
  • Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
  • Implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente;
  • Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
  • Exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
  • Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município;
  • Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente;
  • Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
  • Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
  • Propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares;
  • Promover medidas de prevenção do ambiente natural;
  • Promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
  • Licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes;
  • Administrar as reservas biológicas municipais;
  • Fiscalizar a execução de aterros sanitários;
  • Projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica;
  • Propor e executar programas de proteção do meio ambiente do Município, contribuindo para a melhoria de suas condições.

Prefeitura de Massaranduba

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