Secretaria de Meio Ambiente

Secretária: Erinalda Monteiro
E-mail: meioambiente@massaranduba.pb.gov.br
Endereço: Rua José Benício de Araújo, 14, Centro
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h
Competências:
- Executar direta e indiretamente a política
ambiental do Município;
- Coordenar ações e executar planos, programas,
projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental;
- Estudar, definir e expedir normas técnicas
legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
- Identificar, implantar e administrar unidades de
conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais,
ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de
interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas,
obedecendo à legislação estadual e federal existentes;
- Assessorar a Administração Pública Municipal na
elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais,
controle da poluição, expansão urbana;
- Participar do zoneamento e de outras atividades
de uso e ocupação do solo;
- Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o
corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura
vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
- Exercer a vigilância municipal e o poder de
polícia;
- Promover, em conjunto com os demais Órgãos
competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos
perigosos;
- Implantar e operar o sistema de monitoramento
ambiental;
- Autorizar, sem prejuízo de outras licenças
cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
- Acompanhar e analisar os estudos de impacto
ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município;
- Conceder licenciamento ambiental para a
instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e
com potencial poluidor;
- Implantar sistema de documentação e informática,
bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de
editoração técnica relativa ao meio ambiente;
- Promover a identificação e o mapeamento das
áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto
manejo das mesmas;
- Exigir estudo de impacto ambiental para a
implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de
tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
- Propor, implementar e acompanhar, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do
Município;
- Promover e colaborar em campanhas educativas e
na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa
do meio ambiente;
- Manter intercâmbio com entidades públicas e
privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
- Convocar audiências públicas, quando
necessárias, nos termos da legislação vigente;
- Propor e acompanhar a recuperação de arroios e
matas ciliares;
- Promover medidas de prevenção do ambiente
natural;
- Promover medidas de combate à poluição
ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
- Licenciar a exploração das jazidas de
substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua
conformidade com as disposições legais pertinentes;
- Administrar as reservas biológicas municipais;
- Fiscalizar a execução de aterros sanitários;
- Projetar, construir e zelar pela conservação e
manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica;
- Propor e executar programas de proteção do meio
ambiente do Município, contribuindo para a melhoria de suas condições.