A Prefeitura Municipal
de Massaranduba, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe
sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, §
1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio
aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe
sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA,
altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras
providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do
Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que
institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Ǫualificação na
Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024,
estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o
Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para
conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a
Chamada Pública destinada à seleção de
candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação
de atividade voluntária no âmbito do PBA.