Secretaria de Esporte e Lazer
Secretário: Alexsandro Vasconcelos
E-mail: esporte@massaranduba.pb.gov.br
Endereço: Rua Ana da Silva Meira, s/n, Parque Treze de Maio
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 7h às 13h.
Compentências:
- Elaborar planos e programas que contribuam para o fomento do esporte e lazer;
- Zelar e assegurar o permanente cumprimento das políticas de esporte e lazer
- Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
- Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos esportes;
- Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes;
- Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população;
- Estabelecer parcerias com orgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
- Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
- Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
- Promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3ª idade e deficientes.
- Incrementar a utilização de todos os centros esportivos locais;
- Administrar os centros comunitários de esporte e recreação;
- Organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público, bem como, a participação do município em eventos esportivos regionais;
- Zelar pela boa ordem e conservação do material desportivo do município;
- Propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer;
- Promover o esporte junto aos estudantes, trabalhadores e população em geral, considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição;
- Desenvolver atividades nas áreas de modalidades esportivas individuais e coletivas, desenvolvendo-as sob o princípio de integração social, envolvendo as escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio;
- Elaborar programas relativos à avaliação do desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço, relacionados a questões psicossociais e pedagógicas nas áreas das qualidades físicas básicas do crescimento e desenvolvimento;
- Elaborar programas de desenvolvimento motor de habilidades, com a participação de clubes, escolas, entidades governamentais e não governamentais;
- Envolver os clubes, escolas, entidades governamentais e não governamentais nos programas e projetos esportivos e de lazer e desenvolver programas específicos de esportes de rendimento, sejam os de representação, sejam os profissionais;
- Planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar os programas e atividades concernentes ao lazer, inclusive nas festas populares;
- Outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
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