O Tribunal de Justiça da Paraiba proferiu na tarde desta quinta-feira, 01, uma decisão liminar que determina a suspensão imediata da greve dos servidores da saúde, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borboleta.
De acordo com a decisão expedida pelo relator, o Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, fica facultado ao Município os descontos remuneratórios pelos dias faltosos. O não cumprimento prevê uma multa diária de R$1.000,00.